terça-feira, 27 de maio de 2008

Os direitos da natureza

Na nova Constituição do Equador, "Pela primeira vez na história da humanidade", a natureza é considerada no texto como sujeito de direito.

"A natureza sempre foi objeto de propriedade, mas não sujeito de direito. E é a primeira vez que se reconhece que tem direitos próprios e que é obrigação dos Estados defender esses direitos, que são da natureza, porque nós somos parte dela, mas ela compreende muito mais além de nós".

Eduardo Galeano, escritor uruguaio, autor do livro " Las venas abiertas de América Latina"

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